CANCELAMENTO DO CONTRATO DE APOIO À GESTÃO DE ALOJAMENTO LOCAL PELA EMPRESA OU PELO PROPRIETÁRIO
O contrato de prestação de serviços de apoio à gestão de Alojamento Local é renovável automaticamente, sendo possível o cancelamento por aviso de carta registada ou email remetida à outra parte com antecedência mínima de 60 dias, para o domicilio indicado no contrato.
Na eventualidade do contrato ser resolvido por uma das partes ficam ambas expressamente obrigadas a respeitar as reservas diretas ou das plataformas nacionais e internacionais que tenham sido efetuadas e notificadas até ao dia em que o aviso de resolução do contrato.
REALOJAMENTO DE HÓSPEDES
Caso surjam situações imprevisíveis e não imputáveis à empresa, resultando de que o alojamento não possa ser ocupado devido a situações atípicas, a empresa porá à disposição do hóspede outro alojamento com características iguais ou superiores, acarretando o proprietário as despesas inerentes ao realojamento.